Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02479/19.8BEPRT
Data do Acordão:05/10/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
NATUREZA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
AUXILIO DO ESTADO
Sumário:I - A Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) tem sido, de forma reiterada, qualificada pelo Tribunal Constitucional como uma contribuição financeira anual constituindo receita do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, tudo conforme resulta do disposto nos artºs.1 e 4, nº.1, al. b), do dec.lei 119/2012, de 15/06, e do artº.8, nº.1, da portaria 215/2012, de 17/07.
II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do regime da TSAM.
III - A sociedade recorrente, enquanto empresa do sector da distribuição, carece de legitimidade para suscitar o tema da violação do regime dos auxílios de Estado neste processo, dado não ser um operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afectada pela isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação dos cadáveres de animais, financiados através da taxa SIRCA.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P30987
Nº do Documento:SA22023051002479/19
Data de Entrada:12/06/2022
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: