Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02479/19.8BEPRT |
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Data do Acordão: | 05/10/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
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Descritores: | TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS NATUREZA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL AUXILIO DO ESTADO |
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Sumário: | I - A Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) tem sido, de forma reiterada, qualificada pelo Tribunal Constitucional como uma contribuição financeira anual constituindo receita do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, tudo conforme resulta do disposto nos artºs.1 e 4, nº.1, al. b), do dec.lei 119/2012, de 15/06, e do artº.8, nº.1, da portaria 215/2012, de 17/07. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do regime da TSAM. III - A sociedade recorrente, enquanto empresa do sector da distribuição, carece de legitimidade para suscitar o tema da violação do regime dos auxílios de Estado neste processo, dado não ser um operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afectada pela isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação dos cadáveres de animais, financiados através da taxa SIRCA. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
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Nº Convencional: | JSTA000P30987 |
Nº do Documento: | SA22023051002479/19 |
Data de Entrada: | 12/06/2022 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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