Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01676/13
Data do Acordão:05/21/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
IMÓVEL
USUCAPIÃO
BENFEITORIAS
Sumário:I - É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel.
II - Nada obsta à anulação parcial do acto de liquidação do imposto de selo por o acto tributário, ser divisível, tanto por natureza como por definição legal.
Nº Convencional:JSTA00068727
Nº do Documento:SA22014052101676
Data de Entrada:10/29/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CIS03 ART1 N1 N3 A ART5 R.
LGT98 ART11 N3.
L 26/2003 DE 2003/07/03.
DL 287/2003 DE 2003/11/12.
CCIV66 ART1287.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0818/11 DE 2012/02/29.; AC STA PROC0334/10 DE 2010/09/22.; AC STA PROC0652/09 DE 2009/10/21.; AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10.
Aditamento: