Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01676/13 |
| Data do Acordão: | 05/21/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO IMÓVEL USUCAPIÃO BENFEITORIAS |
| Sumário: | I - É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. II - Nada obsta à anulação parcial do acto de liquidação do imposto de selo por o acto tributário, ser divisível, tanto por natureza como por definição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068727 |
| Nº do Documento: | SA22014052101676 |
| Data de Entrada: | 10/29/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CIS03 ART1 N1 N3 A ART5 R. LGT98 ART11 N3. L 26/2003 DE 2003/07/03. DL 287/2003 DE 2003/11/12. CCIV66 ART1287. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0818/11 DE 2012/02/29.; AC STA PROC0334/10 DE 2010/09/22.; AC STA PROC0652/09 DE 2009/10/21.; AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10. |
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