Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01656/08.1BEPRT |
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Data do Acordão: | 12/15/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
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Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não é de admitir a revista que vem interposta para melhor aplicação do direito com fundamento em «erro manifesto e ostensivo na aplicação da lei» se a decisão do Tribunal Central se mostra fundamentada numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30369 |
Nº do Documento: | SA22022121501656/08 |
Data de Entrada: | 10/31/2022 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
Recorrido 1: | A........., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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