Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01273/19.0BELSB |
| Data do Acordão: | 02/06/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PROTECÇÃO INTERNACIONAL PEDIDO |
| Sumário: | I - Perante pedido de protecção internacional, o SEF, numa abordagem liminar, deverá determinar se o respectivo requerente preenche as condições para poder beneficiar do estatuto de refugiado e, caso não preencha, se é elegível para protecção subsidiária; II - Se o SEF, nessa abordagem liminar, constatar, nomeadamente, que o requerente, ao apresentar o pedido e ao expor os factos, invoca apenas razões não pertinentes ou de relevância mínima para analisar o cumprimento das condições para poder ser considerado refugiado ou pessoa elegível para protecção subsidiária, sujeita tal análise a tramitação acelerada e considera como infundadoo pedido, competindo ao director do SEF proferir a respectiva decisão, de forma fundamentada, no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25546 |
| Nº do Documento: | SA12020020601273/19 |
| Data de Entrada: | 11/27/2019 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, DIR.REG. DE LISBOA, VALE DO TEJO E ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |