Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0729/15 |
Data do Acordão: | 11/18/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA TAXA |
Sumário: | A norma constante do n.º 5 do art. 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), prescrevendo que a impugnação judicial das taxas para as autarquias locais depende da necessária e prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do mesmo artigo, não viola os parâmetros constitucionais protectores dos princípios da confiança, da segurança, da tutela jurisdicional plena e efectiva e da garantia do acesso aos tribunais. |
Nº Convencional: | JSTA00069427 |
Nº do Documento: | SA2201511180729 |
Data de Entrada: | 06/08/2015 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART116 ART117 ART23 N6 ART54 ART113 N3. RGTAL06 ART6 N1 A N7 ART16 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC958/07 DE 2005/10/11.; AC STA PROC0296/08 DE 2008/06/18.; AC STA PROC045/14 DE 2015/06/25.; AC STA PROC0206/13 DE 2015/01/28.; AC STA PROC01611/13 DE 2014/12/17.; AC STA PROC0452/13 DE 2013/10/09. |
Aditamento: | |