Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0729/15
Data do Acordão:11/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
TAXA
Sumário:A norma constante do n.º 5 do art. 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), prescrevendo que a impugnação judicial das taxas para as autarquias locais depende da necessária e prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do mesmo artigo, não viola os parâmetros constitucionais protectores dos princípios da confiança, da segurança, da tutela jurisdicional plena e efectiva e da garantia do acesso aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00069427
Nº do Documento:SA2201511180729
Data de Entrada:06/08/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART116 ART117 ART23 N6 ART54 ART113 N3.
RGTAL06 ART6 N1 A N7 ART16 N5.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC958/07 DE 2005/10/11.; AC STA PROC0296/08 DE 2008/06/18.; AC STA PROC045/14 DE 2015/06/25.; AC STA PROC0206/13 DE 2015/01/28.; AC STA PROC01611/13 DE 2014/12/17.; AC STA PROC0452/13 DE 2013/10/09.
Aditamento: