Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0653/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:BOA-FÉ
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I - A violação da boa fé pode configurar um facto ilícito gerador de responsabilidade civil (art. 6-A do CPA).
II - Nestes casos devem ser ressarcidos os danos causados pela frustração da confiança legítima.
III - A confiança num Despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos, relativos ao reposicionamento no escalão salarial, que tenha determinado a aceitação do lugar, deixa de ser legítima depois da sua válida revogação.
IV - Os danos causados pela frustração da confiança nesse despacho que podem ser atendidos por violação da boa fé são apenas os que ocorreram no período temporal ocorrido antes da revogação.
Nº Convencional:JSTA00064693
Nº do Documento:SA1200712050653
Data de Entrada:07/16/2007
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS - A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 N1 ART498 ART684-A.
CPA91 ART141 ART6-A ART145 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART70.
CONST ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2003/06/18.; AC TC PROC 128/02 DE 2002/03/14.; AC STA PROC46227 DE 2001/05/16.; AC STA PROC1527/02 DE 2003/09/23.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG115.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG136.
MENEZES CORDEIRO TRATADO DE DIREITO CIVIL TOMOI PAG185-187.
GALVÃO TELES OBRIGAÇÕES 3ED PAG58.
ANA PRATA NOTAS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL PAG174.
Aditamento: