Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01366/17 |
| Data do Acordão: | 04/18/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MULTA PROCESSUAL FAZENDA PÚBLICA ISENÇÃO |
| Sumário: | Nos processos instaurados antes de 1 de Janeiro de 2004, a Fazenda Pública, por estar isenta de custas, pode usar da faculdade prevista no artigo 139.º n.º 5 do Código de Processo Civil sem sujeição à multa aí cominada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23203 |
| Nº do Documento: | SAP2018041801366 |
| Data de Entrada: | 12/06/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |