Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0527/11 |
| Data do Acordão: | 01/18/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO DA VENDA PRAZO |
| Sumário: | I – Nos recursos jurisdicionais em que o Supremo Tribunal Administrativo tem meros poderes de revista, cabe nos seus poderes de cognição apurar factos processuais praticados no âmbito do processo judicial tributário. II – Nas situações de anulação da venda derivada de nulidades processuais cometidas no processo de execução fiscal, a possibilidade de requerer a anulação não depende de prévia arguição da nulidade do acto processual nos termos do artigo 205.º do CPC, devendo a anulação ser pedida com esse fundamento no prazo de 15 dias contado «da data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação» - n.º 2 do artigo 257.º do CPPT. III – Se a executada teve conhecimento da irregularidade processual que serve de fundamento ao pedido de anulação em data anterior à venda e à notificação da realização desta, não pode aceitar-se a tese de que só com o pedido de obtenção de mais elementos sobre o acto da venda (preço e identidade do adquirente), efectuado cerca de cinco meses depois, pôde tomar conhecimento do facto que serve de fundamento à anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067347 |
| Nº do Documento: | SA2201201180527 |
| Data de Entrada: | 05/26/2011 |
| Recorrente: | LÍRIOS DO MAR - COOPERATIVA DE PESCAS, R.L |
| Recorrido 1: | BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART257 N1 A C N2 CPC96 ART143 N4 ART201 ART205 ART909 N1 C |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VIV 6ED PAG183 |
| Aditamento: | |