Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01481/13
Data do Acordão:02/26/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Por norma as contribuições para a Segurança Social resultam da apresentação das declarações de remunerações pelo contribuinte, a quem compete também proceder à liquidação dos montantes a entregar, aplicando as percentagens legais às remunerações, numa figura próxima da autoliquidação.
II - Mas nem sempre é assim. Casos há, como o previsto no artº 33º do Decreto-lei nº 8-B/2002, em que a liquidação é oficiosa e resulta da iniciativa da Segurança Social em suprimento das obrigações dos contribuintes.
III - Nestas situações a inscrição e a declaração de remunerações bem como o cálculo das contribuições que lhe correspondam, efectuados oficiosamente pela Segurança Social, com base em elementos de prova obtidos, designadamente, no âmbito de acções de fiscalização ou de inspecção, constituem um verdadeiro acto administrativo declarativo de liquidação de um tributo.
IV- Sendo assim, ao direito de liquidar tais contribuições é aplicável, por força do disposto nos artigos 1.º, 2.º 3º da Lei Geral Tributária, o regime de caducidade do direito à liquidação previsto no artº 45.º do mesmo diploma legal, uma vez que o regime específico das quotizações e contribuições à Segurança Social não fixa um prazo especial de caducidade do direito de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00068610
Nº do Documento:SAP2014022601481
Data de Entrada:10/02/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CADUCIDADE
Legislação Nacional:LGT98 ART1 ART2 ART3 ART45 ART77 N6 ART46
CPPTRIB99 ART36 N1 ART1
DL 8-B/2002 ART33
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC023889 DE 1999/06/16; AC STA PROC063/07 DE 2007/05/23; AC TC PROC183/96; AC TC PROC621/99; AC STA PROC0443/12 DE 2012/06/14; AC STA PROC0436/09 DE 2009/11/23; AC STA PROC0104/12 DE 2012/05/30
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 6ED PAG662 E SEGS
NAZARÉ CABRAL - CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL NATUREZA DE REGIME E DE TÉCNICAS E PERSPECTIVAS DE EVOLUÇÃO NUM CONTEXTO DE INCERTEZA CADERNOS DO IDEFF 12 ALMEDINA
NUNO SÁ GOMES - MANUAL DE DIREITO FISCAL I PAG332
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