Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0910/12 |
| Data do Acordão: | 09/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - As alterações efectuadas aos artigos 169º, 170º e 190º do CPPT pela Lei nº 64-B/2011 de 30/12 tiveram por objectivo acabar com a notificação autónoma para a prestação de garantia e incluir tal informação na citação para a execução, de modo que os 15 dias para constituir ou oferecer a garantia ou requer a sua dispensa começam a contar a partir da apresentação dos meios de reacção previstos na lei como susceptíveis de proporcionar a suspensão da execução fiscal. II - Apesar do artigo 154º daquela Lei determinar a aplicabilidade imediata do artigo 169º aos processos de execução fiscal pendentes, sob pena de violação do princípio da protecção da confiança, a norma daquele artigo deve ser interpretada no sentido de só se aplicar aos processos pendentes em que o executado ainda não foi citado para a execução. 0. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14512 |
| Nº do Documento: | SA2201209120910 |
| Data de Entrada: | 08/27/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |