Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0361/18.5BEVIS |
| Data do Acordão: | 06/22/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS VALORES MOBILIÁRIOS VALOR DE REALIZAÇÃO CONTRA PRESTAÇÃO |
| Sumário: | I - Na alienação de participações sociais com cláusula de ajustamento do preço, constitui valor de realização para os efeitos do artigo 44.º, n.º 1, alínea f) do CIRS o que resultar do preço definitivo; II - Se o valor definitivo não for conhecido antes de decorrido o prazo para a entrega da declaração de rendimentos, o valor de realização a declarar é o que estiver então ajustado; III - Mas se, entretanto, a Administração Tributária apurar, em ação de inspeção externa, que foi acordado o preço definitivo, é esse o valor a considerar na liquidação correspondente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29592 |
| Nº do Documento: | SA2202206220361/18 |
| Data de Entrada: | 11/06/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |