Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0619/11
Data do Acordão:11/30/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:JUROS COMPENSATÓRIOS
FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
Sumário:I – O art. 22.º do CPT (a que hoje corresponde o art. 37.º do CPPT) concede ao contribuinte uma faculdade para os casos em que a comunicação do acto enferme de algumas deficiências; não lhe impõe um comportamento com vista a permitir à AT fundamentar a posteriori um acto que não esteja devidamente fundamentado.
II – A fundamentação de uma liquidação de juros compensatórios deve dar a conhecer, no plano factual, o montante de imposto sobre o qual incidem os juros, a taxa ou taxas aplicáveis e o período da sua contagem.
III – Se a declaração fundamentadora da liquidação de juros compensatórios não refere esses elementos, esse acto enferma do vício de forma por falta de fundamentação, a determinar a sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00067284
Nº do Documento:SA2201111300619
Data de Entrada:06/17/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PROC3518/2004 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
DIR FISC - JUROS
Legislação Nacional:ETAF02 ART6 N2 N6
DL 323/2001 DE 2001/12/17
LOFTJ99 ART24 N1
LOFTJ08 ART31 N1
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART7
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12
L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART2
CPA91 ART125 ART135 ART68
CONST92 ART268 N3
CPTRIB91 ART19 B ART21 N1 ART22 ART82 ART64 N1 ART83
CPPTRIB99 ART36 N1 ART37 ART39 N11
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART31
LPTA85 ART30
CIRS88 ART83
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1002/08 DE 2009/02/11; AC STA PROC578/10 DE 2010/12/16
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VI PAG349-351
Aditamento: