Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01693/09.9BELRS |
| Data do Acordão: | 07/13/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a impugnação administrativa do acto tributário em causa (v.g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A. Fiscal depois de operar o indeferimento do mesmo procedimento gracioso, efectivo ou presumido, funcionando tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, da L.G.T. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29717 |
| Nº do Documento: | SA22022071301693/09 |
| Data de Entrada: | 04/11/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, S.L |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |