Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0679/12.0BEBRG
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO FORA DO PRAZO NORMAL
CADUCIDADE
Sumário:A falta de notificação da liquidação dentro do prazo da caducidade do direito à liquidação constitui não só fundamento de oposição à execução fiscal, por expressa previsão legal na al. e) do nº 1 do art. 204º do CPPT, mas também, por força da lei (art. 45º nº 1 da LGT), ilegalidade invalidante do acto de liquidação, susceptível de constituir fundamento de impugnação judicial (art. 99º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P28021
Nº do Documento:SA2202107130679/12
Data de Entrada:02/05/2021
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – SECÇÃO DE PROCESSOS EXECUTIVOS DE BRAGA
Recorrido 1:A.........., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: