Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0679/12.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO FORA DO PRAZO NORMAL CADUCIDADE |
| Sumário: | A falta de notificação da liquidação dentro do prazo da caducidade do direito à liquidação constitui não só fundamento de oposição à execução fiscal, por expressa previsão legal na al. e) do nº 1 do art. 204º do CPPT, mas também, por força da lei (art. 45º nº 1 da LGT), ilegalidade invalidante do acto de liquidação, susceptível de constituir fundamento de impugnação judicial (art. 99º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P28021 |
| Nº do Documento: | SA2202107130679/12 |
| Data de Entrada: | 02/05/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – SECÇÃO DE PROCESSOS EXECUTIVOS DE BRAGA |
| Recorrido 1: | A.........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |