Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0974/12 |
Data do Acordão: | 02/20/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em reclamação judicial deduzida contra acto praticado em execução fiscal instaurada em 29/03/2011 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão recorrida estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas. III - É, porém, de julgar findo o recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, se o acórdão recorrido julgou inverificado o vício de falta de audiência prévia previsto no art.º 60º da LGT, perfilhando a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA sobre a questão, no sentido de que não há lugar ao cumprimento dessa norma da LGT no caso de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia, independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica desse acto. |
Nº Convencional: | JSTA000P15346 |
Nº do Documento: | SAP201302200974 |
Data de Entrada: | 09/27/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |