Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0634/17.4BEPRT
Data do Acordão:10/15/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARQUIVAMENTO
LEGITIMIDADE
PARTICIPANTE
Sumário:I – Na falta de lei especial que a confira, a legitimidade do participante para impugnar contenciosamente o acto de arquivamento do processo disciplinar instaurado em resultado da sua denúncia é aferida casuisticamente face aos termos peticionados, devendo entender-se que ele tem interesse na anulação do acto quando, em resultado desta, obtenha uma vantagem repercutida na protecção de um bem preexistente no seu património jurídico.
II – Invocando a participante que os actos médico-dentários a que foi sujeita pelo recorrente desrespeitavam as “leges artis”, causando-lhe lesões de ordem patrimonial e não patrimonial, como sejam prejuízos estéticos e vários problemas de saúde que se prolongaram por um período superior a 8 anos, é de concluir que foi por ela alegada a violação, pela infracção participada, de valores pessoais e que retira da procedência da acção uma vantagem com repercussão na reparação do bem jurídico lesado.
Nº Convencional:JSTA000P26518
Nº do Documento:SA1202010150634/17
Data de Entrada:06/23/2020
Recorrente:B.................
Recorrido 1:ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: