Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0303/17 |
Data do Acordão: | 12/13/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | IRS SEGURO DE VIDA PRÉMIO DE SEGURO PRÉMIO PAGO PELA ENTIDADE PATRONAL |
Sumário: | Nos termos do ponto 3 da alínea b) do n.º 3 do art. 2.º do CIRS (na redacção vigente ao tempo), as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição a favor dos seus trabalhadores de seguros de vida, se estes forem objecto de resgate antecipado pelos beneficiários são considerados rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A) ainda que os beneficiários, à data do resgate antecipado, reúnam os requisitos legais para passarem à situação de reforma ou se encontrem, efectivamente, nessa situação. |
Nº Convencional: | JSTA00070448 |
Nº do Documento: | SA2201712130303 |
Data de Entrada: | 03/13/2017 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | LGT ART79 ART78 ART8. CPPT ART125 ART2. CPC ART628. CIRS ART2 N3 C 3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0195/16 DE 2017/10/11. |
Aditamento: | |