Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/17
Data do Acordão:12/13/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IRS
SEGURO DE VIDA
PRÉMIO DE SEGURO
PRÉMIO PAGO PELA ENTIDADE PATRONAL
Sumário:Nos termos do ponto 3 da alínea b) do n.º 3 do art. 2.º do CIRS (na redacção vigente ao tempo), as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição a favor dos seus trabalhadores de seguros de vida, se estes forem objecto de resgate antecipado pelos beneficiários são considerados rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A) ainda que os beneficiários, à data do resgate antecipado, reúnam os requisitos legais para passarem à situação de reforma ou se encontrem, efectivamente, nessa situação.
Nº Convencional:JSTA00070448
Nº do Documento:SA2201712130303
Data de Entrada:03/13/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LGT ART79 ART78 ART8.
CPPT ART125 ART2.
CPC ART628.
CIRS ART2 N3 C 3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0195/16 DE 2017/10/11.
Aditamento: