Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01115/20.4BELRA |
| Data do Acordão: | 04/28/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO CITAÇÃO INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | I - A citação do executado que lhe seja enviada antes da declaração da sua insolvência não é efetuada na pessoa do administrador de insolvência. II - A citação do executado efetuada nos termos do número anterior constitui causa interruptiva da prescrição das dívidas cobradas na execução respectiva, ainda que, entre o envio e a receção da carta, tenha sido declarado insolvente. |
| Nº Convencional: | JSTA00071124 |
| Nº do Documento: | SA22021042801115/20 |
| Data de Entrada: | 04/15/2021 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | IGFSS, IP - SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE LEIRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE LEIRIA |
| Decisão: | CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PRESCRIÇÃO DO TRIBUTO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 41º, N.º 3 DO CPPT |
| Aditamento: | |