Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01447/13
Data do Acordão:06/04/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do art. 25.º do RJAT).
II - Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo apresentado como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito – porquanto nem a questão objecto de um e outro recurso é a mesma, nem os pressupostos de facto de um e outro se afiguram como susceptíveis de ser enquadrados na mesma hipótese normativa – não deve o recurso ser admitido.
Nº Convencional:JSTA00068759
Nº do Documento:SAP2014060401447
Data de Entrada:09/25/2013
Recorrente:D....., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:DECISÃO ARBITRAL PROC134/12 - TCAAD - AC STA PROC0248/09 DE 2009/09/23.
Decisão:NÃO ADMITIDO RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152.
RJAT ART25.
EBF ART17 ART19.
L 72/98 DE 1998/11/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0248/09 DE 2009/09/23.; AC STA PROC0723/06 DE 2006/10/11.; AC STAPLENO PROC01136/12 DE 2013/07/03.; AC STAPLENO PROC01158/12 DE 2013/09/18.; AC STAPLENO PROC01470/13 DE 2014/02/26.; AC STAPLENO PROC0483/12 DE 2012/12/12.; AC STAPLENO PROC0364/12 DE 2013/02/20.; AC STAPLENO PROC0595/08 DE 2009/03/25.; AC STAPLENO PROC01802/13 DE 2014/05/07.; AC STAPLENO PROC0310/09 DE 2011/07/07.; AC STAPLENO PROC062/14 DE 2014/03/27.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG402.
JORGE DE SOUSA - COMENTÁRIO AO REGIME JURÍDICO DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA - GUIA DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA PAG130.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG1011-1012.
VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG450 NOTA 1025.
Aditamento: