Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0127/11.3BEAVR
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
BENEFÍCIOS FISCAIS
ENCARGOS FINANCEIROS
PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS
ÓNUS DE PROVA
FORMA
Sumário:Padece de ilegalidade o apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7 da Circular n.º 7/2004, de 30 de março, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, sem demonstração da inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais.
Nº Convencional:JSTA000P25831
Nº do Documento:SA2202005060127/11
Data de Entrada:05/09/2019
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............................,SA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOTO
Aditamento: