Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0127/11.3BEAVR |
| Data do Acordão: | 05/06/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC BENEFÍCIOS FISCAIS ENCARGOS FINANCEIROS PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS ÓNUS DE PROVA FORMA |
| Sumário: | Padece de ilegalidade o apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7 da Circular n.º 7/2004, de 30 de março, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, sem demonstração da inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25831 |
| Nº do Documento: | SA2202005060127/11 |
| Data de Entrada: | 05/09/2019 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............................,SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOTO |
| Aditamento: | |