Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018/13
Data do Acordão:12/04/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO JUDICIAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a pretensa ilegalidade da liquidação adicional de IMT resultante de actualização do Valor Patrimonial Tributário do prédio.
II - O meio processual adequado para sindicar a legalidade da compensação da dívida exequenda por iniciativa da Administração tributária é a reclamação judicial prevista nos artigos 276.º e seguintes do CPPT.
III - A convolação da petição de oposição em reclamação judicial não deve ser determinada quando se traduza na prática de um acto inútil, o que sucede, designadamente, quando se apure que esta seria intempestiva.
Nº Convencional:JSTA00068486
Nº do Documento:SA220131204018
Data de Entrada:01/10/2013
Recorrente:A..........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 A H ART276 ART277 N1 ART98 N4.
LGT08 ART97 N3.
Aditamento: