Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/13 |
| Data do Acordão: | 12/04/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO JUDICIAL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a pretensa ilegalidade da liquidação adicional de IMT resultante de actualização do Valor Patrimonial Tributário do prédio. II - O meio processual adequado para sindicar a legalidade da compensação da dívida exequenda por iniciativa da Administração tributária é a reclamação judicial prevista nos artigos 276.º e seguintes do CPPT. III - A convolação da petição de oposição em reclamação judicial não deve ser determinada quando se traduza na prática de um acto inútil, o que sucede, designadamente, quando se apure que esta seria intempestiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00068486 |
| Nº do Documento: | SA220131204018 |
| Data de Entrada: | 01/10/2013 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 A H ART276 ART277 N1 ART98 N4. LGT08 ART97 N3. |
| Aditamento: | |