Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0593/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | AUTOLIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Em caso de autoliquidação, a via contenciosa abre-se apenas depois da reclamação – necessária – apresentada pelo contribuinte – art. 131º do CPPT. II - Esta norma não viola o princípio constitucional do acesso ao direito nem viola qualquer norma da LGT, nomeadamente os seus artºs. 9º, nºs. 1 e 2 e 95º, n.º 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00064607 |
| Nº do Documento: | SA2200710310593 |
| Data de Entrada: | 07/02/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART131. LGT98 ART9 N1 N2 ART95 N1. CONST ART20. |
| Aditamento: | |