Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0666/11.6BEBRG 01391/17 |
Data do Acordão: | 12/11/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL PERITOS INDEPENDENTES PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Sumário: | A onerosidade da intervenção do perito independente requerida pelo sujeito passivo no procedimento de revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos, cujo regime de remuneração é regulado pela Portaria 78/2001, 8 fevereiro (mediante expressa autorização legislativa concedida pelo art.º 93º n.º 4 LGT), não afronta o princípio da gratuitidade do procedimento administrativo (art. 11º nº1 CPA aprovado pelo DL nº 442/91, 15 novembro). |
Nº Convencional: | JSTA000P25284 |
Nº do Documento: | SA2201912110666/11 |
Data de Entrada: | 12/06/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |