Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0666/11.6BEBRG 01391/17
Data do Acordão:12/11/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
PERITOS INDEPENDENTES
PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:A onerosidade da intervenção do perito independente requerida pelo sujeito passivo no procedimento de revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos, cujo regime de remuneração é regulado pela Portaria 78/2001, 8 fevereiro (mediante expressa autorização legislativa concedida pelo art.º 93º n.º 4 LGT), não afronta o princípio da gratuitidade do procedimento administrativo (art. 11º nº1 CPA aprovado pelo DL nº 442/91, 15 novembro).
Nº Convencional:JSTA000P25284
Nº do Documento:SA2201912110666/11
Data de Entrada:12/06/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: