Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0666/11.6BEBRG 01391/17 |
| Data do Acordão: | 12/11/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL PERITOS INDEPENDENTES PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A onerosidade da intervenção do perito independente requerida pelo sujeito passivo no procedimento de revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos, cujo regime de remuneração é regulado pela Portaria 78/2001, 8 fevereiro (mediante expressa autorização legislativa concedida pelo art.º 93º n.º 4 LGT), não afronta o princípio da gratuitidade do procedimento administrativo (art. 11º nº1 CPA aprovado pelo DL nº 442/91, 15 novembro). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25284 |
| Nº do Documento: | SA2201912110666/11 |
| Data de Entrada: | 12/06/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |