Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/02 |
| Data do Acordão: | 10/23/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRC. COMPROPRIEDADE. SOCIEDADE IRREGULAR. |
| Sumário: | Enquanto que na situação de compropriedade os interessados se limitam a usufruir dos frutos propiciados pelo património comum, com o espírito do proprietário singular na situação de sociedade, ainda que irregular, existe uma actividade comum exercida pelos sócios, visando a criação de uma utilidade nova, orientada para a obtenção de lucro. |
| Nº Convencional: | JSTA00058245 |
| Nº do Documento: | SA2200210230676 |
| Data de Entrada: | 04/17/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART2 N1 B N2 ART3 N1 A. |
| Aditamento: | |