Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0438/10 |
Data do Acordão: | 09/08/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - As dívidas por contribuições à Segurança Social que prescreviam no prazo de dez anos, nos termos dos artigos 13.º do DL n.º 103/80 de Maio e 53.º, n.º 2 da Lei n.º 24/84, de 14 de Agosto, passaram a prescrever no prazo de cinco anos de harmonia com o n.º 2 do artigo 63.ºda Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, o que foi mantido pelo n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro e consta actualmente do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 4/2007, de 17 de Janeiro. II - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos prescricionais importa convocar a regra estabelecida no n.º 1 do artigo 297.º do CC, de acordo com a qual será de aplicar o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. III - A prescrição interrompe-se, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 17/2000 (n.ºs 2 do artigo 49 da Lei n.º 32/2002 e 4 do artigo 60.º da Lei n.º 32/2002), por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou cobrança da dívida. IV - Consideram-se diligências administrativas todas as que ocorram nos processos administrativos de liquidação e nos processos de execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, de que venha a ser dado conhecimento ao devedor. |
Nº Convencional: | JSTA00066563 |
Nº do Documento: | SA2201009080438 |
Data de Entrada: | 05/25/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. / DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC. |
Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2. CPTRIB91 ART34 N1 N2. LGT98 ART48 ART49 N2. L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N3. L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49 N1. L 4/2007 DE 2007/01/16 ART60 N3. CCIV66 ART297 N1. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91 ART92. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS PAG119. |
Aditamento: | |