Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0438/10
Data do Acordão:09/08/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - As dívidas por contribuições à Segurança Social que prescreviam no prazo de dez anos, nos termos dos artigos 13.º do DL n.º 103/80 de Maio e 53.º, n.º 2 da Lei n.º 24/84, de 14 de Agosto, passaram a prescrever no prazo de cinco anos de harmonia com o n.º 2 do artigo 63.ºda Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, o que foi mantido pelo n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro e consta actualmente do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 4/2007, de 17 de Janeiro.
II - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos prescricionais importa convocar a regra estabelecida no n.º 1 do artigo 297.º do CC, de acordo com a qual será de aplicar o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar.
III - A prescrição interrompe-se, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 17/2000 (n.ºs 2 do artigo 49 da Lei n.º 32/2002 e 4 do artigo 60.º da Lei n.º 32/2002), por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou cobrança da dívida.
IV - Consideram-se diligências administrativas todas as que ocorram nos processos administrativos de liquidação e nos processos de execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, de que venha a ser dado conhecimento ao devedor.
Nº Convencional:JSTA00066563
Nº do Documento:SA2201009080438
Data de Entrada:05/25/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. / DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
CPTRIB91 ART34 N1 N2.
LGT98 ART48 ART49 N2.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N3.
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49 N1.
L 4/2007 DE 2007/01/16 ART60 N3.
CCIV66 ART297 N1.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91 ART92.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS PAG119.
Aditamento: