Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01870/13
Data do Acordão:04/09/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
VALOR PATRIMONIAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRÉDIO URBANO
IMÓVEL DESTINADO À HABITAÇÃO
Sumário:Não tendo o legislador definido o conceito de “prédios (urbanos) com afectação habitacional”, e resultando do artigo 6.º do Código do IMI - subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral - uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional.
Nº Convencional:JSTA00068663
Nº do Documento:SA22014040901870
Data de Entrada:12/06/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO
Legislação Nacional:CIS VERBA28 N1 NA REDACÇÃO DA L 55-A/2012 DE 29/10
CIMI03 ART45 N3 ART41 N1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0765/09 DE 2009/11/18.
Aditamento: