Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0400/15
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
FACTURAS FALSAS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - É de admitir o recurso por oposição de acórdãos em que se verifique uma identidade substancial (entendida não como uma total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais) das situações fácticas em confronto, que determine divergência de soluções quanto à mesma questão de direito.
II - Para que a AT proceda à correcção do lucro tributável por desconsideração dos custos suportados por facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações nelas consubstanciadas, não tem de fazer prova da existência de acordo simulatório (existência de divergência entre a declaração e a vontade negocial das partes por força de acordo entre o declarante e o declaratário, no intuito de enganar terceiros – cfr. art. 240.º do CC) para satisfazer o ónus de prova que sobre si impende.
III - Basta à AT provar a factualidade que a levou a não aceitar esses custos, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova do direito de que se arroga (o de exercer o direito de deduzir os custos ao lucro tributável) e que não é reconhecido pela AT, ou seja, o ónus de prova de que as operações se realizaram efectivamente e ocorrem os pressupostos de que depende o seu direito àquela dedução.
Nº Convencional:JSTA00069618
Nº do Documento:SAP201603160400
Data de Entrada:10/07/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAN DE 2013/12/13 - AC TCAN DE 2012/04/26 PROC964/06.0BEPRT.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 B.
LGT98 ART74.
CPPTRIB99 ART284 N5.
CPC13 ART641 N5.
CPTA02 ART152.
CCIV66 ART240 ART349 ART350.
CIRC01 ART23.
CIVA08 ART19 ART36 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01234/03 DE 2003/10/29.; AC STA PROC0591/15 DE 2016/02/17.; AC STA PROC0241/03 DE 2003/04/30.; AC STA PROC026769 DE 2003/02/19.; AC STA PROC0102/02 DE 2002/04/24.; AC STA PROC026365 DE 2002/04/17.; AC STA PROC0871/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC026015 DE 2001/11/14.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG482.
VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG269.
Aditamento: