Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0537/06.8BESNT 0681/18
Data do Acordão:01/14/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
BOA-FÉ
Sumário:I – As condições de cumprimento si voluerit constituem uma contradição nos termos, pois se fosse convencionado que o devedor só pagava se quisesse então não haveria obrigação jurídica.
II – Certas condutas da entidade adjudicante, na medida em que induzam a um justificado investimento de confiança do concorrente, podem, em nome do princípio da boa fé, levar à responsabilização do contraente público em termos de responsabilidade civil.
Nº Convencional:JSTA000P27008
Nº do Documento:SA1202101140537/06
Data de Entrada:10/17/2018
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Recorrido 1:SUMA-SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: