Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0537/06.8BESNT 0681/18 |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATAÇÃO PÚBLICA BOA-FÉ |
| Sumário: | I – As condições de cumprimento si voluerit constituem uma contradição nos termos, pois se fosse convencionado que o devedor só pagava se quisesse então não haveria obrigação jurídica. II – Certas condutas da entidade adjudicante, na medida em que induzam a um justificado investimento de confiança do concorrente, podem, em nome do princípio da boa fé, levar à responsabilização do contraente público em termos de responsabilidade civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27008 |
| Nº do Documento: | SA1202101140537/06 |
| Data de Entrada: | 10/17/2018 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | SUMA-SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |