Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020799 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Uma forma adequada de atacar uma decisão que se pronuncia sobre o mérito da causa e conclui pela improcedência, é defender as razões que, no entender do recorrente, devem levar à procedência. II - Mesmo que nas conclusões não se contenham referências explícitas à decisão recorrida, se as conclusões e alegações de recurso, globalmente consideradas, constituem uma crítica perceptível àquela decisão, que tomou posições a ela contrárias, não se deve deixar de conhecer do recurso. III - Se entendesse que as conclusões apresentadas não serviam para definir o objecto do recurso, o Tribunal Tributário de 2 Instância deveria considerá-las como deficientes e convidar o recorrente para as complementar, nos termos do art. 690, n. 3, do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto-Lei n. 329-A/95, de 12 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00048846 |
| Nº do Documento: | SA219980304020799 |
| Data de Entrada: | 05/08/1996 |
| Recorrente: | HOESTEIN-BECK , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART690 N3. CPC96 ART193 N1 A N3 ART199 N1 ART201 N1 ART508 N1 A N2 ART676 N1 ART690 N4 ART792 N1. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20289 DE 1997/06/25. AC STA PROC32295 DE 1993/11/11 IN B MJ N431 PAG526. AC STA PROC32436 DE 1994/03/03. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG387. BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG191. |