Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0726/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DESPACHO DE REVERSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Pese embora, em regra, a oposição tenha como finalidade a extinção, total ou parcial, da execução fiscal, pode também visar outros fins que se revelem adequados à sua função de contestação à pretensão executiva, quais sejam a suspensão da execução fiscal ou a absolvição da instância executiva.
II - Consequentemente, devem admitir-se como fundamentos de oposição à execução fiscal os que, independentemente do carácter substantivo ou adjectivo, possam determinar alguma daquelas finalidades, designadamente deve admitir-se a invocação de excepções dilatórias como fundamento subsumível à previsão da alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.
III - No caso de a oposição ser julgada procedente com fundamento na falta de fundamentação do despacho de reversão, a decisão a proferir pelo tribunal deverá ser de anulação daquele acto e consequente absolvição do oponente da instância executiva por falta de legitimidade processual e não a extinção da execução quanto ao oponente (pois não foi feito qualquer juízo quanto ao mérito da matéria controvertida), de modo a não obviar à possibilidade do órgão de execução fiscal proferir um novo acto de reversão, expurgado do vício que determinou a anulação do anterior acto, possibilidade que lhe assiste em virtude do motivo determinante da anulação ser de carácter formal.
Nº Convencional:JSTA00067830
Nº do Documento:SA2201210100726
Data de Entrada:06/27/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART151 N1 ART277 N1 ART204 N1 I ART208 N2 ART278 ART212 ART169 N1 N2 N3 N5.
LGT98 ART23 N4 ART95 N2.
CPA91 ART125 N2 ART135.
CPC96 ART487 N1 N2 ART493 N1 N2 ART494 ART814 C ART26 N1 ART288 N1 D ART660 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0953/11 DE 2012/03/28; AC STA PROC0681/11 DE 2011/11/16; AC STA PROC0493/11 DE 2011/09/07; AC STA PROC0814/09 DE 2010/01/20
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG499 PAG502.
Aditamento: