Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:068/22.9BALSB
Data do Acordão:11/23/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:No recurso (extraordinário) para uniformização de jurisprudência constitui conditio sine qua non de admissão, a conferência e assunção, de que, no momento da respetiva interposição, se mostrava transitada, passada, em julgado, a decisão fundamento; aquela que (alegadamente) se encontra em contradição com a decisão recorrida, sobre a mesma questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA000P30234
Nº do Documento:SAP20221123068/22
Data de Entrada:05/05/2022
Recorrente:A……………… E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: