Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 068/22.9BALSB |
Data do Acordão: | 11/23/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO |
Sumário: | No recurso (extraordinário) para uniformização de jurisprudência constitui conditio sine qua non de admissão, a conferência e assunção, de que, no momento da respetiva interposição, se mostrava transitada, passada, em julgado, a decisão fundamento; aquela que (alegadamente) se encontra em contradição com a decisão recorrida, sobre a mesma questão fundamental de direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P30234 |
Nº do Documento: | SAP20221123068/22 |
Data de Entrada: | 05/05/2022 |
Recorrente: | A……………… E OUTROS |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |