Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 004044 |
Data do Acordão: | 03/20/1953 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | PITA E CASTRO |
Descritores: | MILITAR SITUAÇÃO DE RESERVA SUPLEMENTO DE VENCIMENTO EFECTIVIDADE DE SERVIÇO SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DESCONTO |
Sumário: | O preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 37115, considerou o suplemento a recair sobre a remuneração-base, para o efeito ali referido, no seu quantitativo iliquido. Os vencimentos a abonar aos oficiais de reserva, quando na efectividade do serviço e não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não estão sujeitos ao desconto de 4 por cento para aquela Caixa. |
Nº Convencional: | JSTA00027017 |
Nº do Documento: | SA119530320004044 |
Recorrente: | REBORDÃO , LUIS |
Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | XIX |
Ano da Publicação: | 1955 |
Página: | 19 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SSE DO EXERCITO DE 1952/06/26. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
Legislação Nacional: | DL 35886 DE 1946/10/01 ART4. DL 37115 DE 1948/10/26 ART5 ART6. D 26503 DE 1936/04/06 ART1 ART2. DL 28402 DE 1937/12/31 ART31. |