Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004044
Data do Acordão:03/20/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:MILITAR
SITUAÇÃO DE RESERVA
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DESCONTO
Sumário:O preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 37115, considerou o suplemento a recair sobre a remuneração-base, para o efeito ali referido, no seu quantitativo iliquido.
Os vencimentos a abonar aos oficiais de reserva, quando na efectividade do serviço e não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não estão sujeitos ao desconto de 4 por cento para aquela Caixa.
Nº Convencional:JSTA00027017
Nº do Documento:SA119530320004044
Recorrente:REBORDÃO , LUIS
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1952/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 35886 DE 1946/10/01 ART4.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART5 ART6.
D 26503 DE 1936/04/06 ART1 ART2.
DL 28402 DE 1937/12/31 ART31.