Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0227/18.9BECTB |
| Data do Acordão: | 12/16/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROGRAMA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido apreciou de forma detalhada e fundamentada a alegação da Recorrente quanto à aplicação de um outro regime de prescrição, que não o do Regulamento (CE EURATOM) nº 2988/95, do Conselho, de 18.12, afastando aquele a aplicação do Regulamento (CE) nº 796/2004 “por não estar em causa um ajuda direta”, sendo certo que no presente recurso a Recorrente em nada contraria os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a reafirmar a sua tese. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28717 |
| Nº do Documento: | SA1202112160227/18 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA A…………., LDA |
| Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |