Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021/19.0BEFUN |
Data do Acordão: | 11/24/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CPPT REQUISITOS |
Sumário: | I - De conformidade com o disposto no nº 2 do art. 284º do CPPT a decisão sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - A este recurso é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo requisito para a sua admissibilidade a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. III -Quando em ambas as decisões em confronto a diversa solução jurídica a que chegaram decorre da diversidade dos factos apurados e não de qualquer diversa solução jurídica, não se mostram reunidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no arts. 284º do CPPT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, pelo que inviabilizada está a possibilidade de tomar conhecimento do mérito do recurso. V- O que ocorre no caso concreto em que se trata do pedido de uniformização de jurisprudência, porquanto, visualizando o Acórdão apontado como fundamento pela recorrente, constata-se que não se pronunciou sobre a regularidade da notificação efectuada por correio electrónico, sendo certo que o próprio acórdão recorrido não apreciou expressamente essa questão, tendo-o feito, apenas, implícita e incidentalmente pois, como no mesmo se realça, em momento algum da sua petição inicial a Recorrente invocou a pretensa falta ou irregularidade de notificação da decisão administrativa de aplicação de coima. |
Nº Convencional: | JSTA000P28572 |
Nº do Documento: | SAP20211124021/19 |
Data de Entrada: | 02/23/2021 |
Recorrente: | A........LDA |
Recorrido 1: | AT – RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |