Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0383/10 |
Data do Acordão: | 09/22/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | SISA ISENÇÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA CADUCIDADE LIQUIDAÇÃO PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3 e 16.º, n.º 1 do CIMSISSD, a isenção de imposto de SISA de que goza a aquisição de prédios para revenda caduca no caso dos mesmos não serem vendidos no prazo de três anos. II - Isso significa que essa isenção se encontra sujeita a uma condição resolutiva, isto é, a um evento futuro e incerto e daí que só com a sua não verificação se produzam todos os efeitos fiscais concretizados na transmissão. III - Os prazos de caducidade do direito de liquidar e de prescrição da dívida tributária, no caso do Imposto de Sisa, apenas se iniciam a partir da verificação do não cumprimento da condição resolutiva de revenda no prazo de três anos. |
Nº Convencional: | JSTA00066592 |
Nº do Documento: | SA2201009220383 |
Data de Entrada: | 05/07/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC FISC GRAC-LIQUIDAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N3 ART16 N1 ART92. CCIV66 ART270 ART306 ART329. LGT98 ART46 N1 ART48 ART49 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1029/06 DE 2007/01/24. |
Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG97. |
Aditamento: | |