Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0383/10
Data do Acordão:09/22/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:SISA
ISENÇÃO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
CADUCIDADE
LIQUIDAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3 e 16.º, n.º 1 do CIMSISSD, a isenção de imposto de SISA de que goza a aquisição de prédios para revenda caduca no caso dos mesmos não serem vendidos no prazo de três anos.
II - Isso significa que essa isenção se encontra sujeita a uma condição resolutiva, isto é, a um evento futuro e incerto e daí que só com a sua não verificação se produzam todos os efeitos fiscais concretizados na transmissão.
III - Os prazos de caducidade do direito de liquidar e de prescrição da dívida tributária, no caso do Imposto de Sisa, apenas se iniciam a partir da verificação do não cumprimento da condição resolutiva de revenda no prazo de três anos.
Nº Convencional:JSTA00066592
Nº do Documento:SA2201009220383
Data de Entrada:05/07/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
DIR PROC FISC GRAC-LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N3 ART16 N1 ART92.
CCIV66 ART270 ART306 ART329.
LGT98 ART46 N1 ART48 ART49 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1029/06 DE 2007/01/24.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG97.
Aditamento: