Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0118/23.1BECBR
Data do Acordão:01/25/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
RECTIFICAÇÃO
ERRO
Sumário:I – Justifica-se admitir revista se as instâncias discordaram sobre a possibilidade de rectificar um erro na indicação da experiência profissional, para a categoria de mecânicos de bombas, de 5 anos, quando a cláusula do caderno de encargos [ponto 9.2.9, alínea e)] exigia 8 anos de experiência profissional, a qual determinou a exclusão desta proposta, tendo a 1ª instância entendido que aquela proposta devia ser excluída, não sendo sanável o erro, e o TCA decidido em sentido contrário;
II – Com efeito, trata-se de interpretação que envolve dificuldades óbvias, como logo se vê pela resposta contraditória das instâncias (tendo ainda o acórdão do TCA um voto de vencido), e dita consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial, sendo, por isso, uma problemática sobre a qual é de toda a conveniência que seja reapreciada por este Supremo Tribunal para uma melhor dilucidação de assuntos de natureza similar.
Nº Convencional:JSTA000P31845
Nº do Documento:SA1202401250118/23
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:B..., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: