Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0118/23.1BECBR |
Data do Acordão: | 01/25/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE PROPOSTAS RECTIFICAÇÃO ERRO |
Sumário: | I – Justifica-se admitir revista se as instâncias discordaram sobre a possibilidade de rectificar um erro na indicação da experiência profissional, para a categoria de mecânicos de bombas, de 5 anos, quando a cláusula do caderno de encargos [ponto 9.2.9, alínea e)] exigia 8 anos de experiência profissional, a qual determinou a exclusão desta proposta, tendo a 1ª instância entendido que aquela proposta devia ser excluída, não sendo sanável o erro, e o TCA decidido em sentido contrário; II – Com efeito, trata-se de interpretação que envolve dificuldades óbvias, como logo se vê pela resposta contraditória das instâncias (tendo ainda o acórdão do TCA um voto de vencido), e dita consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial, sendo, por isso, uma problemática sobre a qual é de toda a conveniência que seja reapreciada por este Supremo Tribunal para uma melhor dilucidação de assuntos de natureza similar. |
Nº Convencional: | JSTA000P31845 |
Nº do Documento: | SA1202401250118/23 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | B..., LDA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |