Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01331/14 |
Data do Acordão: | 02/05/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL PRAZO DE RECLAMAÇÃO ASILO |
Sumário: | I – Se uma impugnação judicial de acto proferido no âmbito do «contencioso de asilo» foi tramitada, concretamente, como «acção administrativa especial com carácter urgente», a sentença nela proferida por juiz singular será objecto de «reclamação» para o colectivo e não, imediatamente, de recurso para o tribunal superior; II – A reclamação, porque processualmente situada antes do recurso, não tem os seus prazos reduzidos a metade ao abrigo do artigo 147º, nº2, do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA00069070 |
Nº do Documento: | SA12015020501331 |
Data de Entrada: | 12/19/2014 |
Recorrente: | SEF |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REVISTA EXCEPC. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART40 N3. CPTA02 ART27 N1 I N2 ART110 N3 ART46 N1 N2 A ART29 ART147 N2. CPC13 ART139 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC STA PROC01064/13 DE 2013/10/10.; AC STA PROC0532/13 DE 2013/11/05.; AC STA PROC01360/13 DE 2013/12/05.; AC STA PROC01135/13 DE 2013/12/18.; AC STA PROC01161/13 DE 2014/01/16.; AC STA PROC01627/13 DE 2014/05/22.; AC STA PROC01831/13 DE 2014/06/26.; AC STA PROC01233/13 DE 2014/01/29.; AC STA PROC0542/10 DE 2010/10/19. |
Aditamento: | |