Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0200/23.5BALSB |
Data do Acordão: | 02/21/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO |
Sumário: | |
Nº Convencional: | JSTA000P31927 |
Nº do Documento: | SA1202402210200/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |
Texto Integral: | Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I – RELATÓRIO 1. Por Acórdão proferido nos presentes autos em 11/1/2024, constante de fls. 71 e segs. SITAF, foi decidido fixar à presente Intimação o valor indicado pelo Requerente – que fora o de “€ 2.000,00 (cfr. art. 12º nº 1 alínea b) e ponto 1.1, da Tabela 1·B, anexa ao RCP)”. 2. Em requerimento apresentado a fls. 83 SITAF, veio a Entidade Requerida requerer a «retificação de lapso manifesto» quanto à fixação do valor da ação, nos termos do artigo 614° do CPC, “ex vi” do artigo 1º do CPTA. Alega, em síntese, que o valor indicado naquele acórdão como valor da causa, de €2.000,00, é o valor tributário do processo, fixado nos termos do artigo 12° n° 1 b) do RCP, sendo o valor da causa de €30.000,01, fixado nos termos do nº 2 do artigo 34° do CPTA. 3. O Requerente nada veio dizer. II – FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO Compulsados os autos, verifica-se que a Entidade Requerida tem razão, pelo que se corrige o valor da causa fixado no acórdão, fixando-o agora em € 30.000,01, nos termos do nº 2 do artigo 34° do CPTA, sem prejuízo do valor tributário do processo, de €2.000,00, nos termos do art. 12° n° 1 b) do RCP. Assim, deferindo o requerido, e ao abrigo do disposto nos arts. 613º nº 2, 614º nº 1, 666º nº 2 e 685º do CPC, aplicáveis “ex vi” dos arts. 1º e 140º nº 3 do CPTA, decide-se retificar o Acórdão proferido nos autos em 11/1/2024, constante de fls. 71 e segs. SITAF, na parte da fixação do valor da causa, a qual se substitui pela seguinte forma: “Fixa-se à presente Intimação o valor de 3.000,01€ (art. 34º nº 2 do CPTA)”. D.N. Lisboa, 21 de fevereiro de 2024 – Adriano Fraxenet de Chuquere Gonçalves da Cunha (relator) – Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva - Cláudio Ramos Monteiro. |