Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01006/18.9BEPRT |
Data do Acordão: | 11/18/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL BANCO CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Da afetação efetuada quanto à C.S.B. que integra as receitas do Fundo de Resolução, e das receitas deste entre as dos Fundos do Ministério das Finanças, conforme previsto no O.G.E. de 2015, não resulta a violação do art. 105º nº 1 al. a), da C.R.P.. |
Nº Convencional: | JSTA000P26770 |
Nº do Documento: | SA22020111801006/18 |
Data de Entrada: | 08/26/2020 |
Recorrente: | A............, SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |