Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01006/18.9BEPRT
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
BANCO
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira.
II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência.
III - Da afetação efetuada quanto à C.S.B. que integra as receitas do Fundo de Resolução, e das receitas deste entre as dos Fundos do Ministério das Finanças, conforme previsto no O.G.E. de 2015, não resulta a violação do art. 105º nº 1 al. a), da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA000P26770
Nº do Documento:SA22020111801006/18
Data de Entrada:08/26/2020
Recorrente:A............, SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: