Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/19.5BALSB
Data do Acordão:11/24/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - A admissão do recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe a oposição de decisões expressas sobre a mesma questão fundamental de direito.
II - Se as decisões em confronto não versaram sobre a mesma questão fundamental de direito não há que tomar conhecimento do mérito do recurso por falta de verificação do pressuposto referido em I.
Nº Convencional:JSTA00071327
Nº do Documento:SAP2021112401/19
Data de Entrada:03/20/2019
Recorrente:REN – REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, S.A
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO ARBITRAL CAAD
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:EBF
Legislação Nacional:EBF ART 32.º, 2
CPTA ART 152.º
RJAT ART 25.º
CIRCULAR 7/2004, de 30/03
Jurisprudência Nacional:AC STA 08/03/2017 PROC 227/16
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