Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01/19.5BALSB |
Data do Acordão: | 11/24/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
Sumário: | I - A admissão do recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe a oposição de decisões expressas sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Se as decisões em confronto não versaram sobre a mesma questão fundamental de direito não há que tomar conhecimento do mérito do recurso por falta de verificação do pressuposto referido em I. |
Nº Convencional: | JSTA00071327 |
Nº do Documento: | SAP2021112401/19 |
Data de Entrada: | 03/20/2019 |
Recorrente: | REN – REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, S.A |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Objecto: | DECISÃO ARBITRAL CAAD |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC |
Área Temática 2: | EBF |
Legislação Nacional: | EBF ART 32.º, 2 CPTA ART 152.º RJAT ART 25.º CIRCULAR 7/2004, de 30/03 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA 08/03/2017 PROC 227/16 |
Aditamento: | |