Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02474/12.8BELSB |
| Data do Acordão: | 05/30/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | DEMISSÃO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | Como se pode extrair do teor do artigo 26.º do ED/84, para a apreciação da possível inviabilidade da manutenção da relação funcional não basta dar como provado o cometimento das infracções e a sua gravidade objectiva, mas, de igual forma, é imprescindível provar, mediante juízo de prognose, que o cometimento de infracção ou infracções disciplinares comprometia de forma irremediável essa manutenção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24620 |
| Nº do Documento: | SA12019053002474/12 |
| Data de Entrada: | 02/04/2019 |
| Recorrente: | RTP - RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, SA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |