Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02142/13.3BELSB |
| Data do Acordão: | 05/30/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO JUDICIÁRIO RESPONSABILIDADE DO ESTADO |
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia se o conhecimento da questão alegadamente omitida ficou prejudicado pela decisão dada a outra; II - O STA é incompetente em razão da matéria para conhecer de erro judiciário imputado a decisão do Tribunal Constitucional; III - A responsabilização do Estado-julgador por erro judiciário deve ser fundada na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente, o que, por regra, só se compadece com a via adequada para esse efeito: «o recurso»; IV - Os actos de interpretação de normas de direito, e de valoração jurídica dos factos e das provas, constituem o núcleo essencial da função jurisdicional e são insindicáveis; V - O erro judiciário só responsabilize o Estado-julgador quando se apresente como grosseiro, evidente, crasso, palmar e indiscutível, de tal modo grave que torne a decisão judicial numa decisão arbitrária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24619 |
| Nº do Documento: | SA12019053002142/13 |
| Data de Entrada: | 02/04/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS (REPRESENTADO PELO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |