Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0367/18.4BEPNF
Data do Acordão:11/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:AUTOLIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRAZO DE RECLAMAÇÃO
Sumário:Em caso de erro na autoliquidação, ainda que apresentada após a realização de inspeção tributária, a impugnação será, obrigatoriamente, precedida de reclamação graciosa, no prazo de dois anos após a apresentação da declaração, nos termos do artigo 131º 1 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P23894
Nº do Documento:SA2201811280367/18
Data de Entrada:10/31/2018
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: