Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0367/18.4BEPNF |
| Data do Acordão: | 11/28/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | AUTOLIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA PRAZO DE RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Em caso de erro na autoliquidação, ainda que apresentada após a realização de inspeção tributária, a impugnação será, obrigatoriamente, precedida de reclamação graciosa, no prazo de dois anos após a apresentação da declaração, nos termos do artigo 131º 1 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23894 |
| Nº do Documento: | SA2201811280367/18 |
| Data de Entrada: | 10/31/2018 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |